PROGRAMA

FORMAÇÃO EMPREGO + DIGITAL

O QUE É?

A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.  

VANTAGENS DO PROGRAMA


  • Acesso a ações financiadas a 100%, sem qualquer custo; 

  • Inclui subsídio de alimentação no valor de 6€, por cada dia de formação frequentado fora do período normal de trabalho e numa duração mínima de 3 horas/dia; 

  • Possibilidade de organização de turma(s) em exclusivo para os colaboradores da mesma empresa; 

  • Possibilidade de optar pelo formato presencial e/ou misto (online/presencial), e pelo horário adequado às necessidades; 

  • Certificado de Formação Profissional a todos os formandos aprovados e de Certificado de Frequência aos restantes; 

  • Formação certificada, enquadrável nas 40 horas anuais de formação obrigatória / contínua (art.131º, nº1, alínea b) do CT). 


DESTINATÁRIOS

 

Ativos empregados* que pretendam aperfeiçoar/atualizar os seus conhecimentos, com idade igual ou superior a 18 anos e com qualificações de níveis 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). 

* Não são admitidos trabalhadores com vínculo profissional a entidades da administração pública e trabalhadores independentes.  

 

CARGA HORÁRIA

Módulos de 25 ou 50 horas 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Ficha de Inscrição; 

  • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação no caso de estrangeiros; 

  • Certificado de Habilitações, no caso de estrangeiros - declaração de equivalência ao ensino português; 

  • Declaração da entidade patronal com o horário de trabalho e Recibo de vencimento; 

  • IBAN com o nome do formando, para atribuição do subsídio de alimentação por dia de formação. 

APOIOS FINANCEIROS

Atribuição do subsídio de alimentação desde que a formação decorra em horário pós-laboral e tenha pelo menos 3 horas assistidas ou mais/dia. 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO E CONTACTO

Se pretender informação sobre o PROGRAMA FORMAÇÃO EMPREGO + DIGITAL, preencha o formulário seguinte. 

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SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO
FORMAÇÃO
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